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PARA CÃES

1. Microchip: para que serve? é obrigatório? com que idade?
R -O microchip é um dispositivo que se coloca no seu animal de modo a Identificá-lo. O Tutor deve ver a identificação do seu animal não apenas como uma obrigatoriedade mas também como um benefício para o seu animal e companhia. No caso de se perder o animal é possível chegar ao tutor, contactá-lo e restituir-lhe o animal. A Microchipagem também será útil no combate ao abandono dos animais e às suas consequências para a saúde e segurança das pessoas assim como o bem-estar dos animais. 
Neste momento é OBRIGATÓRIO e abrange todos os animais nascidos em território nacional ou nele presente por período igual ou superior 120 dias. Deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento, ou, na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, até à perda dos dentes incisivos de leite.
Para saber mais veja o tema "Identificação e registo SIAC de animais de companhia" ou veja o vídeo.

2. Devo esterilizar a minha cadela? e se for um cão?
R - O Procedimento de esterilização de uma cadela ou de cão é uma rotina cirúrgica que realizamos frequentemente na clínica e que consiste na remoção dos órgãos reprodutores da fêmea (ovários e útero) ou do macho (testículos), neste caso também chamada castração.
Por norma recomenda-se esterilizar a cadela antes do primeiro cio (+-6 meses-raças pequenas) ou até 1 ano (raças médio/grandes) ou após o primeiro cio (aproximadamente 3 a 4 meses depois do cio). 
As vantagens da esterilização são o impedimento do surgimento de doenças do trato reprodutivo (previne tumores mamários e uterinos, infeções do útero, etc) principalmente no caso das fêmeas. Também é uma ferramenta importante no controlo da natalidade e da consequente redução do abandono de animais, na nossa comunidade.
Como consequências da esterilização inclui-se o possível aumento de peso, resultante duma menor atividade física e dum maior apetite. Recomenda-se nestes casos alimentação específica pós-cirurgia (baixa em calorias) e a prática de exercício com o seu animal. O ideal será a adoção de dietas próprias para animais esterilizados/castrados.
No cão macho pode recomendar-se a castração a partir de um ano de idade sempre que coloquem situações em que tal seja útil.
A castração dos cães machos ajuda no controlo da marcação de território; no controlo da natalidade em domicílios que tenham machos e fêmeas; no controlo da agressividade para com outros cães, em particular, para com outros machos; ao diminuir as possibilidades de distração pode melhorar a velocidade de aprendizagem dos exercícios de obediência; ajuda no controlo de doenças sexualmente transmissíveis- Brucelose e tumor viral venéreo.
Mais tardiamente na vida, também tem indicação para resolver situações de hiperplasia prostática

3. Devo dar banho ao meu cão? com que regularidade?
R - O banho é muito apreciado pela maioria dos tutores e até por alguns cães! Em cães de pele saudável deve ser restringido a 2 ou 3 banhos por ano, seguidos de secagem e escovagem da pelagem. No banho deve-se usar um champô suave e hidratante, próprio para cão, devido ao pH da pele do cão ser mais elevado que o ser humano.
 Após o banho os ouvidos devem ser sempre limpos com algodão humedecido em produto destinado à limpeza de ouvidos específico para cães. 
Fora a altura dos banhos, os ouvidos devem ser limpos semanalmente. Pode e deve ser escovado com alguma frequência principalmente na altura da muda da pelagem quando os dias ficam mais longos e o calor aumenta. No caso de ter um cão de pelo de crescimento continuo deve escová-lo ainda mais (idealmente todos os dias) e todo o ano.

4. Tenho um cachorro com 2 meses. Como deverei alimentá-lo nos próximos meses?
R - A alimentação deve cumprir alguns requisitos básicos: ser adequada para a espécie, raça, idade e estado fisiológico (cadela grávida, a amamentar, etc).  Num cachorro, a fase é de crescimento acelerado, pelo que se recomenda uma alimentação comercial superpremium por ser mais equilibrada e ter em conta as necessidades energéticas, qualidade da proteína e vitaminas e sais minerais que o seu cachorro precisa. Aos dois meses deverá comer 3 a 4 vezes por dia. Nunca se devem dar ossos ao seu animal.
Podem causar lacerações do trato gastrintestinal ou impactações do intestino com potencial risco de vida. A água tem que estar sempre à disposição.

5. Tenho um cachorro. Que vacinas e desparasitações aconselham?
R - A vacinação regular é um cuidado básico de saúde fundamental. Sem vacinas o seu animal corre o risco de adoecer gravemente e por vezes a sua sobrevivência pode ficar comprometida. Num cachorro as primeiras vacinas serão por volta das 6 semanas. Precisará de mais 2 ou 3 reforços (com intervalos de 3 semanas a 1 mês) consoante a vacina administrada, raça e o habitat do animal. Animais que vivem em zonas de risco para determinadas doenças necessitaram de maior número de reforços.
Estabelecemos um adequado plano vacinal de acordo com as necessidades de imunidade do seu animal e das doenças mais importantes da zona geográfica onde vive.
A Raiva é a única vacina obrigatória por lei, mas tutores responsáveis protegem os seus animais contra as doenças importantes na zona. A desparasitação interna destina-se ao controlo dos parasitas internos (como lombrigas e ténias) que facilmente podem existir em cachorros e passar aos tutores. Deve ser iniciada por volta das 2 a 4 semanas consoante o tamanho e peso do cachorro.
Deve ser repetida mensalmente pelo menos até aos 6 meses e depois a recomendação muda consoante há ou não crianças até aos 7 anos em casa: Com crianças até aos 7 anos deve continuar-se a desparasitar mensalmente. Com crianças acima dos 7 anos ou só adultos na casa desparasite trimestralmente. Ao contrário dos vírus caninos, que não se transmitem aos humanos, os parasitas podem transmitir-se e constituir um risco para a saúde dos seres humanos que partilham o espaço com os cães, em particular para as crianças pelo seu comportamento higiénico menos cuidadoso (insuficiente lavagem das mãos, mãos sujas na boca, etc) e sistema imunitário mais suscetível.

6. Qual a equivalência entre a idade dum cão e a de uma pessoa?
R - De forma muito grosseira pode dizer-se que o fator médio é de 7 anos de pessoa para 1 ano de cão, no entanto este fator é muito mais alto no primeiros anos de vida e varia também em função da raça do animal. Este último aspecto é tido em conta, também de forma orientativa através do peso dessa raça. Veja a tabela:

 

 

Identificação e registo SIAC de animais de companhia

Ao abrigo do Decreto-Lei 82/2019 de 27 de Junho que entrou em vigor a 28 de Outubro de 2019 é OBRIGATÓRIO marcar com transponder (microchip) e registar no SIAC todos os cães, gatos e furões.

Normas mais importantes:

  • A microchipagem e o registo deve fazer-se até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento, ou, na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, até à perda dos dentes incisivos de leite.
  • Sempre que animais que entrem em Portugal vindos da UE ou de países terceiros e estando correctamente marcados, permaneçam em território nacional por período igual ou superior a 120 dias devem ser registados no SIAC.
  • As profilaxias obrigatórias (vacina da raiva) e as mutilações ou amputações a que o animal possa ter sido sujeito deverão ser registadas no SIAC.
  • O titular do animal deve procurar actulizar o registo SIAC sempre que ocorrer:
    • Transmissão de titularidade do animal
    • Alteração de residência do titular
    • Alteração do local de alojamento do animal
    • Desaparecimento e/ou recuperação do animal
    • Morte do animal
  • Os cães que sejam classificados como potencialmente perigosos, provenientes de um Estado -Membro ou de um país terceiro, tendo em vista a reprodução, devem ser registados, no prazo de 10 dias após a entrada no território nacional em nome do titular que figure no Passaporte do Animal de Companhia ou no certificado sanitário respetivo.
  • Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estar identificados, passam agora a ser obrigados a estar marcados (microchip) e registados até 28.10.2020 (12 meses depois da entrada em vigor deste DL).
  • Os titulares de gatos e furões nascidos antes de 28.10.2019 (entrada em vigor do DL) têm até 28.10.2022 (36 meses) para procurarem a marcação e o registo no SIAC dos seus animais.
  • Em caso do tutor se recusar a proceder a esta identificação, o veterinário está oficialmente instado a não proceder a qualquer ato de medicina profilática nesse animal (vacina ou desparasitação).

 

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